portugues espanhol ingles

Entidades representativas dos Médicos Veterinários do RS publicam Nota de Repudio

23/04/2021

Entidades Representativas dos Medivis Veterinários do Rio Grande do Sul publicam Nota de Repúdio ao PROJETO DE LEI Nº1428 que está tramitando no Senado Federal . 

 

Segue o texto da Nota de repúdio assinada pelos presidentes da Arimeve, Simvet-RS e Sovergs.

 

As premissas que sustentam e justificam as alterações de leis, como é o presente caso, devem, necessariamente, contemplar um substrato sólido e de natureza objetiva. Não é, infelizmente, o que se observa no PL 1428, onde se expressam afirmações que flutuam entre a importância e a inconseqüencia, compromente, inclusive, que norteiam as profissões.

 

Para justificar a alteração da lei proposta, há entre outras, uma citação que afirma:... ás matrizes de componentes curriculares previstas nas diretrizes curriculares de Agronomia e Veterinária são insuficiente para o exercício”... Tal afirmação, supormos, foi precedida de uma profunda análise dos currículos apontados e deve, necessariamente, constar da justificativa, caso contrário, a afirmação é insólida e, portanto destruída de valor.

 

Não é crível que citação tão simplista seja uma base firme sob a qual se decidirá o futuro de uma profissão. Na sequencia, outra citação no plano das justificativas:...”garantir adequada proteção de serviços à sociedade por profissionais qualificados”... Claramente observa-se uma frustada tentativa de desqualificar os profissionais da Medicina Veterinária e Engenharia Agronômica.

 

Não é preciso muito esforço para conhecer e reconhecer a contribuição destas profissões para o desenvolvimento do Brasil, ao longo de sua história.

 

Seguindo a mesma linha, continua: ...”ademais não é legítimo e benéfico ou justo para a sociedade e o Brasil, como fraude produtor mundial de proteína animal que profissionais em formação insuficiente desempenhem satisfatóriamente as exigências”... Chegamos onde chegamos, como País, através de um conjunto de forças multidisciplinares que cumpriram suas atribuições sob o manto de diferentes áreas do conhecimento.

 

É impensável que esse conjunto de “justificativas” apresentadas possam subsidiar as alterações porpostas na Lei 5550.

 

Diante de tão vazias argumentações resta-nos repudiar esta prestada tentativa que só se mostrou permiciosa e desagregadora.